CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 605
A data da resolução da sociedade será:
I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Usucapião Extrajudicial: Uma Forma Simplificada de Regularizar a Propriedade

O Código de Processo Civil, em seu artigo 605, introduz uma modalidade de usucapião que visa desburocratizar e agilizar o reconhecimento da propriedade por meio da posse prolongada. Essa ferramenta jurídica permite que o possuidor de um imóvel, que preencha determinados requisitos, obtenha a titularidade do bem de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.

O Que é Usucapião Extrajudicial?

Em termos simples, a usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que reconhece o direito de propriedade de alguém sobre um bem imóvel, com base na sua posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período, sem oposição do verdadeiro proprietário. O objetivo principal é conferir segurança jurídica e regularizar a situação de inúmeros imóveis cujos proprietários registrais se encontram com dificuldades em comprovar a titularidade.

Requisitos Essenciais para a Usucapião Extrajudicial

Para que seja possível requerer a usucapião extrajudicial, alguns requisitos são fundamentais, conforme previsto na legislação:

  • Posse Mansa e Pacífica: A posse não pode ter sido obtida de forma violenta ou clandestina. É preciso que o possuidor exerça sobre o imóvel atos de dono sem qualquer contestação de terceiros.
  • Posse Ininterrupta: A posse deve ter sido contínua, sem interrupções significativas.
  • Animus Domini (Intenção de Ser Dono): O possuidor deve agir com a intenção de ser o proprietário do imóvel, demonstrando que não reconhece a propriedade alheia.
  • Tempo de Posse: O tempo necessário para a aquisição da propriedade varia de acordo com a modalidade de usucapião pretendida. A legislação prevê diferentes prazos, dependendo de fatores como se o imóvel é urbano ou rural, se a posse é qualificada (com justo título e boa-fé) ou não.
  • Ausência de Oposição: Durante o período da posse, não pode ter havido qualquer contestação judicial ou extrajudicial por parte do proprietário registral ou de terceiros que reivindicassem a propriedade.

Procedimento Extrajudicial: Como Funciona?

O procedimento extrajudicial para a usucapião é realizado diretamente em Cartório de Registro de Imóveis. As etapas gerais envolvem:

  1. Requerimento: O interessado, representado por um advogado, deve apresentar um requerimento ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente.
  2. Documentação: É necessário apresentar uma série de documentos que comprovem os requisitos da usucapião, como:
    • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e com a anuência do(s) confrontante(s).
    • Certidão negativa de débitos de impostos relativos ao imóvel.
    • Justo título (se houver) e certidões que comprovem a matrícula atualizada do imóvel e a cadeia dominial.
    • Ata notarial lavrada em cartório, onde o possuidor declara sua posse e os testemunhos atestam o período e a forma como ela se deu.
  3. Notificação: O Oficial do Cartório deverá notificar o(s) proprietário(s) registral(is) do imóvel, os confrontantes, bem como os entes públicos (União, Estado e Município), para que manifestem eventual oposição.
  4. Publicação de Edital: Será publicado um edital para ciência de terceiros que possam ter interesse.
  5. Ato de Domínio: Não havendo oposição no prazo legal, o Oficial do Cartório lavrará o ato de domínio, que substituirá a matrícula original, registrando o imóvel em nome do requerente.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial

A opção pela usucapião extrajudicial oferece diversas vantagens, como:

  • Celeridade: O procedimento tende a ser mais rápido do que um processo judicial.
  • Menor Custo: Geralmente, os custos envolvidos são inferiores aos de um litígio judicial.
  • Menor Burocracia: Evita as formalidades e complexidades de um processo judicial.
  • Segurança Jurídica: Confere ao possuidor o título de propriedade definitivo, regularizando sua situação.

Considerações Importantes

É fundamental que o interessado em ingressar com um pedido de usucapião extrajudicial conte com o auxílio de um advogado especialista, pois a complexidade dos requisitos e da documentação exigida torna essencial a orientação profissional para garantir o sucesso do procedimento. A legislação busca facilitar a regularização de imóveis, promovendo a cidadania e a segurança jurídica para aqueles que exercem a posse de forma legítima.